Código Conduta Fábrica Tecidos do Carvalho

 
  1. Requisitos legais
O cenário internacional actual é caracterizado por uma crescente atenção aos valores éticos e sociais e há diferentes governos e organizações não-governamentais dedicadas à promoção e defesa desses valores e para o processamento de acções e práticas de responsabilidade social.
Com relação aos aspectos legais, Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda. exige que todos os seus parceiros em cada uma de suas actividades sigam as leis nacionais em vigor no país em que operam; se qualquer das disposições contidas neste documento estiver em contraste com as leis nacionais em vigor no país dos nossos parceiros, estas últimos prevalecerão.
No entanto, considerando as diferentes políticas ambientais, económicas e sociais em todo o mundo com o qual operamos, pensamos que é necessário identificar um conjunto de disposições fundamentais que devem ser respeitadas por todos os nossos parceiros.
Estas disposições baseiam-se, principalmente sobre os requisitos normativos nacionais e internacionais:
 
            Código de Trabalho;
Acordo das Nações Unidas sobre os direitos das crianças;
Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Acordos da OIT - Organização Internacional do Trabalho
 
Os parágrafos seguintes, definem os princípios mais relevantes no local de trabalho.
 
  1. Trabalho Infantil
A Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda. e seus parceiros não aceita a exploração do trabalho infantil, o que significa a execução de qualquer trabalho que possa pôr em perigo ou interferir com a educação dos filhos, com a sua saúde e seu desenvolvimento físico, mental, desenvolvimento espiritual, moral e social.
Como estamos cientes de que o conceito de "criança" é aplicado de forma diferente consoante as leis e hábitos de diferentes países, referimo-nos à definição de art. 1 º da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança que definem uma criança como "qualquer pessoa com idade inferior 18 anos de idade a menos que, de acordo com a lei aplicável à criança, a idade legal é atingido a menor idade".
Nos países onde a lei permite a actividade de trabalho antes dos 18 anos de idade, este terá que ser realizada de forma a não interferir com a educação da criança e não comprometer sua saúde e seu desenvolvimento físico, mental, desenvolvimento espiritual, moral e social.
Consciente das realidades existentes em alguns países em desenvolvimento, a Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda. colabora com a ONG envolvida na tentativa de melhorar as condições gerais de trabalho e social da criança. Qualquer aviso vindo de ONG sobre os comportamentos de exploração do trabalho infantil será bem-vindo e verificado.
 
  1. Prevenção e combate do assédio no trabalho
De acordo com o Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro ,da alínea k) do nº 1 do artigo 29º, com as alterações aprovadas pela Lei nº 73/2017, de 16 de Agosto), a empresa e seus parceiros rejeita qualquer comportamento que possa ser considerado como prática de assédio no trabalho.
O(a) funcionário(a) que considere ter sido sujeito a qualquer tipo de assédio no trabalho deve:
1. Informar o(a) assediante de que aquela conduta não é aceitável e que irá comunicar à Gerência/Administração, via departamento dos recursos humanos, a sua ocorrência;
2. Comunicar por escrito o que sucedeu. Para tanto deverá dirigir-se aos recursos humanos, informando de:
 
a. Data
b. Hora
c. Local
d. Situação ocorrida
e. Identificação de eventuais testemunhas.
 
 
 
 
 
Para fins de esclarecimento, considera-se assédio, o comportamento indesejado, nomeadamente baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no emprego, trabalho ou formação profissional, e ainda como assédio sexual, o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
 
 
  1. Direitos dos Trabalhadores
Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda. e seus parceiros Respeita todos os direitos fundamentais dos trabalhadores, tal como são mencionados nas convenções da OIT. Em particular, os trabalhadores não são mantidos em escravidão nem confinados, nem exercem os seus empregos de forma ilegal, não aceita discriminações ligadas à raça, sexo, religião ou origem.
 
No que respeita às mulheres, qualquer discriminação referente à gravidez provável (teste de gravidez e/ou psicológico de pressão quando prestes a ser contratadas e/ou durante o período de trabalho) serão aceites.
 
Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda. e seus parceiros reconhece os direitos dos trabalhadores para se inscreverem em qualquer partido ou associação política, no que respeita as formas legalmente reconhecidas do país onde operam. No caso da liberdade de associação e a negociação colectiva serem limitadas pela lei, a Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda. e seus parceiros vai fazer o seu melhor de forma proactiva, a fim de facilitar a associação livre para os seus funcionários.
 
  1. Salários e Horas Extras
Salários devem estar em conformidade com o que previsto pela lei e pelo contrato de trabalho nacional, e em qualquer caso, devem ser suficientes para garantir o cumprimento das necessidades básicas do trabalhador.
O tempo de trabalho também deve ser coerente com as leis nacionais aplicáveis.
 
 
  1. Condições de Segurança
 
A Segurança no de trabalho significa, acima de tudo gerir com atenção o equipamento perigoso das empresas, a presença de saídas de emergência nas formas corretas e lugares, sem quaisquer obstáculos para facilitar a evacuação.
 
 
Todos os trabalhadores devem ser informados sobre os dispositivos de segurança na empresa. Em particular, exercícios regulares de evacuação devem ser organizados quando o risco de incêndio está em causa, de acordo com um plano fixo. O seu funcionamento deve ser garantido a qualquer momento.
Cada secção deve possuir caixas de primeiros socorros e colaboradores formados para prestar os primeiros socorros em caso de necessidade.
 
Quanto às condições do ambiente de trabalho, pensamos que estas devem ser de modo a não comprometer a saúde dos trabalhadores.
 
 
  1. Protecção Ambiental
 
A Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda. e seus parceiros está activamente envolvida nos aspectos relacionados com o meio ambiente. Pedimos aos nossos colaboradores e seus parceiros o respeito de todas as leis e regulamentação aplicável nesta matéria.
 
 
 
 
 
  1. Monitorização e acompanhamento
 
Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda. compromete-se a difundir para conhecimento o presente documento e promover o desenvolvimento de uma cultura de progresso para seus colaboradores, clientes, fornecedores.
  1. Ética Empresarial e Direitos Humanos Universais
A Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda compromete-se a cumprir e fazer cumprir as boas práticas empresariais e respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
 
Em caso de incumprimento dos princípios descritos neste código de ética e conduta ou outras questões/sugestões, encontra-se o seguinte contacto à disposição:  etica@ftcarvalho.com
 
  1. Confidencialidade e Protecção de Dados Pessoais
A Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda, compromete-se a cumprir o Regulamento (EU) 2016/679 de 26 de Abril de 2016 e fazer cumprir as boas práticas de Protecção da Confidencialidade e Protecção de Dados Pessoais.
 
Em caso de incumprimento dos princípios descritos neste código de ética e conduta ou outras questões/sugestões, encontra-se o seguinte contacto à disposição:  etica@ftcarvalho.com
 
 
 
 
 
 
 
                                                                                                ______________________ 
a Gerência       
                                                                                                                  (Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda)
 
 
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